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O QUE É TRIBUTO?

  • Foto do escritor: Carolina Avelar
    Carolina Avelar
  • 5 de jan. de 2021
  • 3 min de leitura

A grande maioria das pessoas tendem a confundir tributo com imposto. No entanto, nem sempre isso está correto. Saiba agora o significado de tributo e suas várias espécies (impostos, taxa e contribuição) de forma clara.


A primeira coisa que Você precisa saber é que tributo corresponde a um valor devido em dinheiro, de forma obrigatória, a partir da ocorrência de um fato instituído por lei, que não seja ato ilícito, e cobrado pela administração tributária vinculada aos respectivos tributos.


Assim, tributo é um nome genérico dado a todos as espécies de tributo, quais sejam, impostos, taxas, contribuições de melhoria e especiais.


Em outras palavras: cada imposto é um tipo de tributo, cada taxa é um tipo de tributo e, assim, sucessivamente.


Os tributos podem ser divididos em diretos ou indiretos. Os tributos diretos incidem diretamente sobre a renda e patrimônio das pessoas e os tributos indiretos incidem sobre o valor das mercadorias ou serviços.


A partir do conceito geral de tributo, vamos entender as espécies de tributos.


Impostos


O imposto é um tributo mais facilmente identificado no nosso dia a dia. E cada esfera do Governo tem a responsabilidade de cobrar os impostos que estão sob a sua administração.


Entre os impostos municipais, destacam-se:


IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana): incide sobre o patrimônio das pessoas.


ISS (Imposto sobre Serviços): incide sobre a prestação de serviços.


ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): incide sobre a compra e venda de imóveis.


Os impostos estaduais são:


ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e de serviços de transporte): incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte.


IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor): incide sobre a propriedade de veículos.


ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação): incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis em decorrência de herança ou doação.


Entre os impostos federais, destacamos apenas alguns:


IR (Imposto de Renda): incide sobre a renda da pessoa física e jurídica.

II (Imposto de Importação): incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior.


IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.


A lista de impostos do contribuinte brasileiro é longa!


Taxas


As taxas consideradas tributos são aquelas cobradas em decorrência de um serviço prestado por órgãos públicos, que podem ser Federal, Estadual ou Municipal, ou pelo exercício do poder de polícia.


O serviço prestado deve ser específico e divisível, ou seja, é possível identificar o beneficiário do serviço.


Exemplos de taxas são a taxa de coleta de lixo, taxa judiciária, emolumentos cartorários.


O poder de polícia traz a ideia de fiscalização. Normalmente esse poder é exercido por Agências Reguladoras (INMETRO, ANVISA, ANATEL, entre outras).


Contribuições


As Contribuições possuem um requisito finalístico, ou seja, todos os recursos arrecadados devem ter uma destinação específica.


As Contribuições de melhoria são exigidas quando o contribuinte é beneficiado por conta de uma obra pública.


As contribuições especiais são criadas para atender as demandas de grupos específicos e são divididas em:


Contribuições sociais exigidas para manutenção da saúde, previdência social, assistência social e educação. Exemplos: PIS/PASEP, COFINS, CSLL, Contribuição Previdenciária, etc.


Contribuições de intervenção no domínio econômico para corrigir eventuais distorções de alguns setores da economia. A mais conhecida é a CIDE Combustíveis.


Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas que se destinam à promoção dos interesses de algumas entidades de classe e são exigidas por meio das anuidades dos Conselhos de Classe, tais como, CRM, CRC, etc.


Contribuição de custeio de iluminação pública (COSIP) surgiu em substituição à taxa de iluminação pública, que foi declarada inconstitucional.


Depois desse esclarecimento, podemos concluir que nem todo tributo é imposto, mas todos impostos, taxas e contribuições são tributos exigidos dos contribuintes.






 
 
 

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