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PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL

  • Foto do escritor: Carolina Avelar
    Carolina Avelar
  • 31 de mai. de 2023
  • 3 min de leitura

Procedimentos e implicações.


A penhora em execução fiscal é uma medida judicial utilizada pelo Estado (União, Estados e Municípios) para garantir a cobrança de dívidas fiscais.


Esse processo pode impactar tanto as empresas devedoras quanto os sócios e, por isso, é essencial compreender os procedimentos e as implicações envolvidas nesse contexto.


A penhora é uma medida de constrição patrimonial que visa garantir a efetividade da execução, sendo importante destacar que ela pode afetar bens, direitos e valores dos devedores, sendo um procedimento delicado e complexo.


Procedimentos da penhora em execução fiscal

Antes de efetuar a penhora, é necessário que a Fazenda Pública cumpra uma série de requisitos legais.


Esses requisitos incluem a constituição definitiva do crédito, a notificação do devedor, a inscrição do débito em dívida ativa, o que lhe confere a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, de acordo com a nossa legislação.


Ajuizada a execução, o devedor é citado para pagar ou garantir o débito em 5 dias, se tiver interesse em discutir a execução, sendo que referida garantia fica condicionada à aceitação pelo credor. A penhora, por sua vez, geralmente segue um conjunto de etapas.


A citação é o ato pelo qual o devedor é chamado a comparecer perante o órgão judiciário competente, sendo informado da existência da execução fiscal e dos termos em que foi proposta.


A citação deve conter informações sobre o valor do débito, os fundamentos legais da cobrança e as consequências em caso de inadimplemento.


Não havendo o pagamento ou o oferecimento de garantia válida inicia-se a fase expropriatória dos bens do devedor.


Inicialmente, é realizada a avaliação dos bens e direitos passíveis de penhora, seguindo os critérios legais estabelecidos.


Ordem de preferência da penhora

O artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais (LEF) trata da preferência da penhora em execuções fiscais, buscando assegurar a efetividade da cobrança dos créditos tributários.


  1. Dinheiro em espécie ou em depósito bancário: A primeira preferência costuma ser pela penhora de dinheiro em espécie disponível com o devedor ou em contas bancárias, a fim de garantir o pagamento imediato do débito fiscal;

  2. Bens móveis: Caso não haja valores em dinheiro suficientes para quitar a dívida, a próxima preferência é pela penhora de bens móveis, como veículos, máquinas, equipamentos, estoques, entre outros. Esses bens podem ser alienados judicialmente para a satisfação do crédito;

  3. Bens imóveis: Se os bens móveis não forem suficientes para saldar o débito, os bens imóveis do devedor podem ser penhorados. Nesse caso, são afetados imóveis como terrenos, casas, apartamentos, entre outros. A alienação desses bens ocorre por meio de leilão judicial;

  4. Direitos e ações: Se ainda persistir a necessidade de garantir o crédito, podem ser penhorados os direitos e ações do devedor. Isso inclui, por exemplo, direitos de crédito, cotas em sociedades, participações societárias, entre outros.


Identificado os bens passíveis de penhora, será lavrado o auto de penhora.


Em seguida, ocorre a intimação do devedor sobre a penhora, oferecendo-lhe a oportunidade de apresentar sua defesa.


Caso o devedor não se manifeste, os bens penhorados podem ser alienados judicialmente.


No entanto, mesmo após a penhora, existem etapas adicionais para a satisfação do crédito, como a realização do leilão dos bens penhorados e a sua posterior liquidação.


Dependendo do valor arrecadado, pode haver a necessidade de realizar nova penhora até a satisfação integral do débito.


Implicações da penhora em execução fiscal

A penhora em execução fiscal pode ter impactos significativos sobre os devedores, inclusive sócios, afetando sua situação financeira e sua capacidade de gerir seus bens e direitos.


A indisponibilidade desses ativos pode prejudicar suas atividades empresariais, sua reputação no mercado e até mesmo a possibilidade de contrair novas dívidas.


Além disso, é importante ressaltar que a penhora em execução fiscal não pode atingir indiscriminadamente todos os bens e direitos do devedor.


Existem limitações legais e constitucionais que protegem determinados bens considerados essenciais, como a moradia, os salários e outros direitos fundamentais.


Alternativas à penhora em execução fiscal

Embora a penhora seja um meio comum de garantir a cobrança de dívidas fiscais, existem alternativas que podem ser exploradas antes ou durante o processo de execução fiscal.


Algumas dessas alternativas incluem a negociação da dívida, a celebração de parcelamentos ou acordos de pagamento, a utilização de fianças ou outras garantias, entre outras medidas que visam conciliar os interesses das partes envolvidas.


Conclusão

A penhora em execução fiscal desempenha um papel fundamental na recuperação de créditos fiscais e na garantia da efetividade da cobrança por parte do Estado.


No entanto, é necessário considerar os procedimentos adequados, respeitando os requisitos legais e as garantias processuais das partes envolvidas.


É fundamental que as partes envolvidas em um processo de execução fiscal busquem um advogado especializado em direito tributário para compreender seus direitos e obrigações, bem como as melhores estratégias para lidar com a penhora e buscar soluções adequadas para a regularização das dívidas fiscais. Entre em contato e agende uma consulta. Eu estou pronta para ajudá-lo.



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