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QUANDO CABE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA OS SÓCIOS?

  • Foto do escritor: Carolina Avelar
    Carolina Avelar
  • 10 de mai. de 2023
  • 3 min de leitura

Existem requisitos específicos para o redirecionamento da execução fiscal para os sócios


O redirecionamento da execução fiscal para os sócios é uma medida prevista em lei para cobrar dívidas tributárias de empresas que não possuem bens suficientes para quitar suas obrigações.


Nesse caso, a Procuradoria da Fazenda Nacional pode responsabilizar os sócios da empresa, cobrando deles o valor devido.


Essa medida é autorizada em caso de dissolução irregular da empresa ou de prática de atos que configuram fraude ou simulação.


Dissolução irregular

A dissolução irregular é uma situação em que a empresa é encerrada sem que sejam cumpridas todas as formalidades legais necessárias para a sua dissolução.


Isso pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo, quando a empresa deixa de arquivar seus atos constitutivos na Junta Comercial, quando não faz a baixa do seu registro na Receita Federal ou quando não comunica a dissolução aos seus credores.


Vale ressaltar que a dissolução irregular pode ensejar a responsabilização dos sócios pelas dívidas da empresa, mesmo que estes não tenham participado diretamente dos atos que levaram à sua dissolução.


Além disso, a dissolução irregular pode ensejar outras consequências, como a abertura de uma ação penal por possível sonegação fiscal, bem como a inclusão do nome dos sócios nos cadastros de inadimplentes. Isso pode prejudicar a reputação dos sócios no mercado e dificultar a obtenção de crédito para novos negócios ou mesmo o atual.


Por isso, é fundamental que as empresas cumpram todas as formalidades legais necessárias para a sua dissolução, evitando problemas futuros.


Além disso, é importante que os sócios estejam atentos às obrigações tributárias da empresa, mantendo seus registros atualizados na Receita Federal e cumprindo em dia com suas obrigações fiscais.


Hipótese de responsabilização pessoal dos sócios pelas dívidas fiscais da empresa

O artigo 135 do Código Tributário Nacional estabelece as hipóteses em que os sócios e administradores de uma empresa podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas fiscais da empresa.


De acordo com esse dispositivo, os sócios e administradores podem ser responsabilizados quando praticarem atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos da empresa, bem como quando houver prática de atos fraudulentos com o objetivo de frustrar o pagamento dos tributos devidos.


Também é preciso que os sócios tenham participado diretamente desses atos ou que tenham se beneficiado deles.


No entanto, é importante destacar que a responsabilização pessoal dos sócios e administradores somente ocorre em situações excepcionais, a saber:

(i) quando houver comprovação de que eles agiram com excesso de poderes, infração à lei ou praticaram atos fraudulentos; e,

(ii) somente ocorre quando a empresa não tiver bens suficientes para saldar suas dívidas fiscais.


Medida excepcional

O redirecionamento da execução fiscal para os sócios é uma medida excepcional, que só pode ser adotada em casos específicos e mediante comprovação de que a empresa não tem condições de pagar a dívida.


Isso significa que, antes de responsabilizar os sócios, a Procuradoria da Fazenda Nacional dev esgotar todas as possibilidades de cobrança junto à empresa.


É importante ressaltar que, para responsabilizar os sócios, é preciso seguir um procedimento específico, que inclui a notificação dos sócios para que possam se defender e apresentar provas de que não agiram com má-fé ou de que não se beneficiaram dos atos ilícitos praticados pela empresa.


Assim, essa medida deve ser adotada com cuidado e respeitando os direitos dos sócios, para evitar abusos ou injustiças.


Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário para orientar a empresa e seus sócios nesse processo.


Se sua empresa tem uma execução fiscal e que foi redirecionada para os sócios, não hesite em procurar um advogado especializado para auxiliá-lo. Esse profissional pode fazer toda a diferença na hora de orientar sobre os procedimentos a serem adotados. Entre em contato e agende uma consulta. Eu estou pronta para ajudá-lo.


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