DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Quem está obrigado a declarar? Entenda os Requisitos Atualizados
- Carolina Avelar
- há 13 minutos
- 2 min de leitura
Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025, contribuintes de todo o país buscam entender se estão obrigados a prestar contas à Receita Federal. A legislação vigente estabelece critérios específicos, e o descumprimento pode gerar penalidades.
Confira, a seguir, os requisitos atualizados que definem a obrigatoriedade da declaração neste exercício.
Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 30.639,90
Devem apresentar a DIRPF 2025 aqueles que, no ano-calendário de 2024, tenham auferido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. Entre os rendimentos tributáveis, incluem-se:
Salários;
Aposentadorias e pensões;
Aluguéis;
Honorários, pró-labore e outras remunerações.
Rendimentos Isentos ou Tributados Exclusivamente na Fonte Acima de R$ 200 mil
A obrigatoriedade também recai sobre quem recebeu, em 2024, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em montante superior a R$ 200 mil. Exemplos comuns:
Lucros e dividendos;
Indenizações por rescisão de contrato de trabalho;
Heranças e doações;
Prêmios de loterias.
Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores
Deve declarar quem:
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ainda que com resultados negativos.
Atividade Rural
A declaração é obrigatória para quem:
Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50 no ano;
Deseja compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano de 2024.
Posse ou Propriedade de Bens e Direitos Acima de R$ 800 mil
Está obrigado o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2024, era titular da posse ou propriedade de bens ou direitos cujo valor total excedia R$ 800 mil.
Esse limite foi corrigido pela Receita Federal, considerando a defasagem inflacionária acumulada ao longo dos anos.
Residência no Brasil
Pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro também devem apresentar a declaração.
Isenção sobre Ganho de Capital na Venda de Imóvel Residencial
Mesmo com isenção, deve declarar o contribuinte que:
Vendeu imóvel residencial em 2024;
Utilizou o valor da venda para aquisição de outro imóvel residencial, dentro do prazo legal de 180 dias (conforme previsto no art. 39 da Lei nº 11.196/2005).
A análise criteriosa das hipóteses de obrigatoriedade é essencial para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar sanções como multas por atraso na entrega da declaração ou omissão de rendimentos.
Se você tem ainda tem dúvidas sobre se deve declarar o Imposto de Renda 2025 ou não, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para assessorá-lo com segurança, eficiência e total conformidade legal.

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